Identificação Civil

Por meio do instrumento de convênio de cooperação nº 027/2011, o Detran e o município de Macaé firmam parceria para a emissão da carteira de identidade (RG)
Todos os dados coletados serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/2018.

PRIMEIRA VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

O requerente deverá apresentar original ou cópia autenticada dos seguintes documentos, de acordo com a condição do solicitante:


DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

• Brasileiros solteiros - Certidão de Nascimento;

• Brasileiros casados - Certidão de Casamento;

• Brasileiros naturalizados: Certificado de Naturalização ou cópia da portaria de concessão da naturalização publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.);

• Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis: Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou cópia da Portaria de concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.).

• Comprovante de Residência ( Somente são aceitos os comprovantes de conta de luz, gás, água, telefone fixo ou celular emitidos no prazo máximo de 90 dias); ou Declaração de Residência preenchida pelo cidadão, conforme modelo definido pelo Detran-RJ https://www.detran.rj.gov.br/_include/on_line/formularios/DETRAN0034_declararesid.pdf


SEGUNDA VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

O requerente deverá apresentar original ou cópia autenticada da Certidão ou Certificado, de acordo com a condição do solicitante:


DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

• Brasileiros solteiros - Certidão de Nascimento;

• Brasileiros casados - Certidão de Casamento;

• Brasileiros naturalizados - Certificado de Naturalização ou cópia da Portaria de Concessão da Naturalização publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.) ou Certidão Positiva de Naturalização;

• Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis: Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou cópia da Portaria de concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.).

• Original do Duda (Documento Único do Detran-RJ de Arrecadação) para segunda via da Carteira de Identidade, pago em qualquer agência bancária;

• Carteira de identidade com validade expirada ou faltando 30 dias para o vencimento, não será preciso pagar o DUDA ou apresentar isenção.

• Comprovante de Residência ( Somente são aceitos os comprovantes de conta de luz, gás, água, telefone fixo ou celular emitidos no prazo máximo de 90 dias); ou Declaração de Residência preenchida pelo cidadão, conforme modelo definido pelo Detran-RJ https://www.detran.rj.gov.br/_include/on_line/formularios/DETRAN0034_declararesid.pdf

Para inclusão PCD Laudo Médico Original ou cópia autenticada que indique a(s) deficiência(s) com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças. Os mesmos estão isentos de taxa para solicitar a segunda via.

Para Segunda Via do modelo Estadual é necessário o pagamento da Taxa do Duda ou Apresentação da Isenção: https://www.ib7.bradesco.com.br/ibpfdetranrj/debitoVeiculoRJDudaSelecionarProduto.do?cdProdutoInicial=INI


DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA PRIMEIRA E SEGUNDA VIA

Apresentar somente se quiser que esta(s) informação(ões) seja(m) impressa(s) na carteira. Somente disponível para o modelo de Identidade Estadual. Original ou cópia autenticada dos documentos abaixo:

• CPF;

• NIS (Número de Identificação Social), PIS (Número do Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

• Cartão Nacional de Saúde (CNS ou SUS);

• Título de Eleitor;

• Documento de Identidade Profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;

• Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

• Certificado Militar;

• Apresentar resultado do exame laboratorial, com indicação do Tipo Sanguíneo e fator Rh.


OBSERVAÇÕES GERAIS:

O menor de 16 anos deverá comparecer à ao Posto de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve apresentar original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação e do comprovante do número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Se documento de identificação já possuir o número do CPF não será necessário apresentar o respectivo comprovante. O responsável legal, também deve apresentar original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está sendo emitida para os cidadãos Brasileiros entre (0 anos a 50 anos) de acordo com análise da Receita Federal

Os cidadãos que já possuem carteira emitida pelo Detran-RJ ou IFP, porém nunca tiveram Carteira de Identidade do modelo NACIONAL (CIN) emitida no Rio de Janeiro ou em outro Estado, estarão isentos do pagamento da taxa de serviço, desde que estejam dentro das regrais atuais estabelecidas pelo órgão para emissão do documento.

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